Criada em 12 de julho de
2006, pela lei nº 1.028/06, do Governo Estadual (Governador Waldez Góes),
abrangendo áreas dos municípios de
Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande,
Pracuúba, Serra do Navio e Tartarugalzinho, visando o uso sustentável mediante
a exploração dos recursos naturais renováveis e não renováveis de maneira a
garantir a perenidade dos recursos ambientais e dos processos ecológicos,
mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, “de forma
socialmente justa e economicamente viável”.
A Floresta Estadual do Amapá compreende
uma área descontínua, estimada em 23.694 km2, com as seguintes referências
geográficas em maior conectividade: ao Norte com a Reserva Indígena do Uaçá; ao
Sul com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável do rio Iratapuru e o
Assentamento Agroextrativista do Maracá; ao Lesdte com a Br-156 e a Oeste com o
Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque e a Floresta Nacional do Amapá.
Segundo o artigo 3 da lei de criação, a
Floresta Estadual do Amapá fica szujeita ao regime de Unidades de Uso
Sustentável estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC).



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